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Sobre a CEUA

Índice de Artigos

A Comissão de Ética no Uso Animais CEUA é um órgão colegiado, interdisciplinar e independente, com caráter público, consultivo, deliberativo e educativo. A Comissão está vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de Lavras, constituída nos termos de designação do Reitor em Portaria própria.

A Comissão destina-se a fazer a revisão ética de toda e qualquer proposta de atividade de ensino, pesquisa e extensão que envolva o uso de animais não-humanos, classificados conforme a Lei n° 11.794, de 8 de outubro de 2008, capítulo 1, art. 2°. O disposto nesta Lei aplica-se aos animais das espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata, seguindo e promovendo as diretrizes normativas nacionais e internacionais para pesquisa, ensino e extensão envolvendo tais grupos.

Antes de qualquer atividade envolvendo o uso de animais, o pesquisador/professor deverá encaminhar a sua proposta à Comissão, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, com a ciência de seu superior hierárquico, e só poderá iniciar a pesquisa ou atividade educacional envolvendo animais após a avaliação da Comissão, apresentada em Parecer.

Entende-se por uso: manipulação, captura, coleta, criação, experimentação (invasiva ou não-invasiva), realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, ou qualquer outro tipo de intervenção que possa causar estresse, dor, sofrimento, mutilação e/ou morte.

RESOLUÇÃO NORMATIVA DO CONCEA – N° 1 de 9 de julho de 2010

A CEUA é o componente essencial para aprovação, controle e vigilância das atividades de criação, ensino e pesquisa científica com animais, bem como para garantir o cumprimento das normas de controle da experimentação animal editadas pelo CONCEA.

O Sistema CEUA, foi lançado em junho de 2023, trazendo melhorias significativas na análise e aprovação de projetos de pesquisa com animais. Isso significa mais agilidade, transparência e eficiência, tudo para garantir o bem-estar dos animais envolvidos.

Com o novo Sistema CEUA, os pesquisadores da UFLA podem submeter seus projetos online pelo site ceua.ufla.br. O sistema oferece informações, formulários de submissão, tutoriais e passo a passo para facilitar o processo.

Nossos tutoriais orientam sobre o uso da plataforma, preenchimento dos formulários e o cumprimento dos requisitos éticos e legais relacionados à experimentação animal. Faça parte dessa jornada de pesquisa ética e eficaz com o Sistema CEUA.

Sobre o sistema

Um tutorial completo está disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Kn6EaO47dmk

 

Orientações para uso do sistema

  • Não é necessário realizar pré-cadastro para submeter um projeto;
  • 4 módulos de formulários compõem o processo de submissão do estudo;
  • Embora exista o recurso de autogravação, procure salvar as telas antes de prosseguir;
  • Ao final do preenchimento do primeiro formulário será gerado um código de acesso de 4 dígitos;
  • O código de acesso permite ao pesquisador logar no painel de controle para gerenciar o seu estudo (visualizar cadastro/ver status/editar e excluir quando cabível);
  • No formulário 4 o pesquisador deverá anexar os documentos obrigatórios exigidos pela CEUA (O modelo de termo de compromisso encontra-se disponível no formulário 4);
  • No caso de pesquisas envolvendo outras disciplinas ou mesmo outras instituições, anexar declaração de concordância da(s) mesma(s);
  • Ao submeter o estudo para análise, o código de acesso será mostrado novamente. Em posse desse código o pesquisador poderá logar no painel de controle e checar o seu Número de Registro na CEUA, além de acompanhar o processo on-line;

 Comunicados Importantes

     Com o objetivo de cumprir as determinações do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), que dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) presente na RESOLUÇÃO NORMATIVA N 1, DE 9 DE JULHO DE 2010, cabe às CEUAS:


Art. 6º. IX – solicitar e manter relatório final dos projetos realizados na instituição, que envolvam uso científico de animais.


Por este motivo, a partir de primeiro janeiro de 2019, não serão avaliados novos projetos de pesquisadores/docentes com pendência de envio de Relatório Final para esta Comissão. Desta forma, os Relatórios Finais de todos os projetos aprovados por essa Comissão e que alcançaram a data final, devem ser enviados à secretaria da CEUA (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).


Cabe ressaltar que todo pesquisador/docente, ao assinar o TERMO DE RESPONSABILIDADE ao final do Formulário Unificado de submissão de proposta de ensino, pesquisa e treinamento/extensão, assume ciência da necessidade de entregar à CEUA o Relatório Final do projeto em até 30 dias contados após seu término (item k).


Estas informações são fundamentais para a submissão do Relatório Anual de Atividades ao CONCEA e, por este motivo, contamos com o entendimento e a colaboração de todos.                                                                                                                                                                                                                                     


 Membros Titulares

  • Erick Darlisson Batista, matrícula nº 2081236 (DZO/FZMV) - Presidente;

  • Marcos Ferrante, matrícula nº 2263737 (DMV/FZMV) - Vice-presidente;

  • Débora Ribeiro Orlando, matrícula nº 1986332 (DME/FCS);

  • Djeison Lutier Raymundo, matrícula nº 1683721 (DMV/FZMV);

  • Juliana Tensol Pinto, matrícula nº 1863057 (DMV/FZMV);

  • Luciana de Paula Naves, matrícula nº 2264710 (DZO/FZMV);

  • Maira Souza Oliveira Barreto, matrícula nº 2044495 (HV/FZMV); 

  • Renan Rosa Paulino, matrícula nº 2108112 (DZO/FZMV);

  • Renata Apocalypse Nogueira Pereira (EPAMIG);

  • Júlia Mara Campos de Souza, matrícula nº 2022160400 (representante Discente);

  • Jéssika Vieira Cyrino, (representante da Sociedade Lavrense de Proteção Animal)

 

Membros Suplentes

  • Carolina Novato Gondim, matrícula nº 1860171 (HV/FZMV);

  • Daniel Rume Casagrande, matrícula nº 1491938 (DZO/FZMV);

  • Eric Francelino Andrade, matrícula nº 2246131 (DME/FCS);

  • Gláucia Frasnelli Mian, matrícula nº 1595287 (DMV/FZMV); 

  • Paulo dos Santos Pompeu, matrícula nº 1271092 (DEC/ICN);

  • Rogério Magno do Vale Barroso, matrícula nº 2147747 (DMV/FZMV);

  •  Vanessa Avelar Silva, matrícula nº 2263880 (DZO/FZMV);

  • Maria Eduarda de Souza Teixeira Campos, matrícula nº 2023160040 (representante Discente); e

  • Alice Maria Ferreira Moraes Silva (representante da Sociedade Lavrense de Proteção Animal).

 

  • Márcia Lídia Gomide Zanetti Bonetti (PRP)

 

Portaria de Designação CEUA

 

 


Submissão

Comunicado Sistema CEUA 680 578 px 680 378 px

  IMPORTANTE: A submissão de novos projetos de ensino, pesquisa ou treinamento/extensão só poderá ser realizada por pesquisadores que não apresentem pendência de Relatório Final de projetos submetidos à CEUA. Relatórios Finais com pendências devem ser respondidos no prazo máximo de 60 dias. Caso contrário, o pesquisador também ficará impossibilitado de submeter novos projetos à CEUA.

 

  1. Para SUBMISSÃO DE NOVOS PROJETOS à CEUA via ceua.ufla.br, o pesquisador responsável deverá providenciar os seguintes documentos:

  • Formulário - Deverá ser preenchido diretamente no sistema
  • Cópia de dois artigos relacionados à metodologia utilizada, preferencialmente de autores não envolvidos no projeto.
  • Termo de Anuência dos Participantes do Projeto - O termo será gerado automaticamente dentro do sistema CEUA. Cada participante receberá um e-mail com o termo para assinatura eletrônica.
  • Termo de fornecimento
  • Termo de Autorização (consentimento do Proprietário)

 

Todo o processo de submissão de documentos deve ser realizado por meio do sistema CEUA. Não será mais necessário o envio de documentos via e-mail.

A submissão de NOVOS PROJETOS deve ser realizada até quinto (5º) dia útil de cada mês, para a devida apreciação pelos membros da Comissão na reunião que ocorre, habitualmente, na última semana de cada mês. Após esse período, os projetos apresentados, serão avaliados somente na reunião do mês seguinte, conforme Calendário de Reuniões disponível na aba “Reuniões”.

 

OBSERVAÇÕES:

- A data de início do projeto deve ser posterior à data da reunião na qual ele será avaliado. Projetos com data anterior à reunião não serão protocolados.

- Projetos que NÃO utilizam animais vivos devem ser submetidos via Formulário Simplificado. Neste caso, não é necessário anexar os artigos.

- Informações a respeito de projetos que dispensam a autorização da CEUA podem ser acessadas no link a seguir: Esclarecimentos quanto a projetos dispensados de autorização da CEUA.

 

2. Para PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO OU MODIFICAÇÕES EM PROJETOS JÁ APROVADOS ANTES DE JUNHO/2023, conforme Resolução Normativa n°30 de 02/02/2016, item 5.2.7.4, o pesquisador responsável deverá providenciar os seguintes documentos:

  • Pedido de Emenda, com JUSTIFICATIVA pertinente e em documento próprio assinado pelo pesquisador responsável;
  • Relatório Parcial das atividades desenvolvidas no projeto até o momento da solicitação.

Para PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO OU MODIFICAÇÕES EM PROJETOS JÁ APROVADOS NO NOVO SISTEMA CEUA - Um tutorial completo está disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=znUjPwd0QM4

 

OBSERVAÇÃO:

- Os pedidos de Emenda devem ser solicitados ANTES do término do referido projeto. Caso contrário, o projeto será finalizado, e o pesquisador deverá enviar Relatório Final e novo Formulário Unificado à CEUA, recebendo, assim, um novo número de protocolo.

 

3. ENQUADRAMENTO DAS SOLICITAÇÕES:

Após avaliação dos projetos em reunião ordinária da Comissão, os pesquisadores serão comunicados do resultado via e-mail. Os projetos podem ser enquadrados conforme segue:

- APROVADO: emissão do Certificado de Aprovação, que será enviado ao pesquisador responsável.

- COM PENDÊNCIA: emissão de Parecer, que será enviado ao pesquisador responsável.*

*No caso da emissão de Parecer com pendências, as solicitações deverão ser respondidas e/ou atendidas no prazo máximo de 60 dias a partir da data da reunião em que o projeto foi avaliado. Após este período, o projeto será retirado.

 

 

NORMAS PARA PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO/MODIFICAÇÕES DE PROJETOS DA APROVADOS PELA COMISSÃO:

Segundo a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016 que baixa a DIRETRIZ BRASILEIRA PARA O CUIDADO E A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ATIVIDADES DE ENSINO OU DE PESQUISA CIENTÍFICA – DBCA no seu item 5.2.7.4.:

Extensão de prazo ou modificações no número de animais de propostas autorizadas pela CEUA devem ser solicitadas com justificativa científica e relatório referente ao que já foi realizado sem a necessidade de apresentar todos os documentos da proposta novamente. Essas solicitações devem ser avaliadas e aprovados em reuniões da CEUA que possuam quórum mínimo no momento da decisão.

 

*Verificar aba Legislação

Considerando a LEI Nº 11.794, de 8 de outubro de 2008 (que regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências);

Considerando o § 2o: “São consideradas como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais, conforme definido em regulamento próprio.

Considerando o parágrafo único do Capítulo I.

“Não se considera experimento:

I – a profilaxia e o tratamento veterinário do animal que deles necessite;

II – o anilhamento, a tatuagem, a marcação ou a aplicação de outro método com finalidade de identificação do animal, desde que cause apenas dor ou aflição momentânea ou dano passageiro;

III – as intervenções não-experimentais relacionadas às práticas agropecuárias”.

 

ATENÇÃO PESQUISADOR/PROFESSOR: Conforme normas do CONCEA, caso o projeto não esteja terminado dentro do prazo previamente aprovado, favor encaminhar ofício solicitando prorrogação do prazo ANTES do término do projeto.

Resultado de avaliação do projetos submetidos: Após o processo de avaliação dos projetos, haverá comunicação, via e-mail, ao pesquisador/responsável do projeto. Essa comunicação constará:

Enquadramento dos projetos:

APROVADOS - emissão de certificado

COM PENDÊNCIA: emissão de parecer *

*Nesse caso, o pesquisador/responsável deverá atender as solicitações feitas, via parecer, no prazo de 60 dias contados a partir da data de emissão. Não respeitado esse prazo, o processo será enquadrado “RETIRADO”

Após a comunicação, ficará sob responsabilidade do pesquisador a retirada do certificado, bem como do parecer junto a PRP/Comissões Permanentes.

 

4 - RELATÓRIO FINAL

  • Para projetos com protocolo registrado ANTES DE JUNHO/2023.

O pesquisador principal ou o professor responsável pelo projeto ou protocolo encaminhará à CEUA, ao final do estudo, um relatório de uso de animais. O relatório deverá conter informações básicas seguindo os itens descritos na proposta. MODELO-Relatório Final

  • Para projetos com protocolo registrado APÓS DE JUNHO/2023

Um tutorial completo está disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=znUjPwd0QM4


 Formulários

 

 


 Legislação


 Reuniões

Prazo para submissão de projetos novos sempre até o 5º dia útil do mês
 
30 de Agosto - Quarta-feira
28 de Setembro - Quinta-feira
25 de Outubro - Quarta-feira
30 de Novembro - Quinta-feira 

 


 Contato

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (35) 3829-5182


 Perguntas Frequentes

 


 Novidades

   Nova gaiola deixa roedores menos estressados e pesquisas mais fidedignas

Acaba de ser liberada a patente para uma nova gaiola modular, a ser utilizada em estudos com roedores. O equipamento, desenvolvido por pesquisadores na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ) da USP, contém ambientes em andares interligados por passagens, rampas, tubulações intercomunicantes, além de abrigos e objetos, permitindo aos animais conviverem entre si, estimulados de uma maneira mais próxima ao que acontece na natureza. A invenção substitui as gaiolas convencionais de laboratórios de pesquisa e poderá ter utilidade também em lojas de pets e residências. A patente foi concedida pela Agência USP de Inovação (Auspin) na categoria Máquinas e Equipamentos.

 

Fonte:  http://www.inovacao.usp.br

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