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Sobre a CEUA - Submissão

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Submissão

Comunicado Sistema CEUA 680 578 px 680 378 px

  IMPORTANTE: A submissão de novos projetos de ensino, pesquisa ou treinamento/extensão só poderá ser realizada por pesquisadores que não apresentem pendência de Relatório Final de projetos submetidos à CEUA. Relatórios Finais com pendências devem ser respondidos no prazo máximo de 60 dias. Caso contrário, o pesquisador também ficará impossibilitado de submeter novos projetos à CEUA.

 

  1. Para SUBMISSÃO DE NOVOS PROJETOS à CEUA via ceua.ufla.br, o pesquisador responsável deverá providenciar os seguintes documentos:

  • Formulário - Deverá ser preenchido diretamente no sistema
  • Cópia de dois artigos relacionados à metodologia utilizada, preferencialmente de autores não envolvidos no projeto.
  • Termo de Anuência dos Participantes do Projeto - O termo será gerado automaticamente dentro do sistema CEUA. Cada participante receberá um e-mail com o termo para assinatura eletrônica.
  • Termo de fornecimento
  • Termo de Autorização (consentimento do Proprietário)

 

Todo o processo de submissão de documentos deve ser realizado por meio do sistema CEUA. Não será mais necessário o envio de documentos via e-mail.

A submissão de NOVOS PROJETOS deve ser realizada até quinto (5º) dia útil de cada mês, para a devida apreciação pelos membros da Comissão na reunião que ocorre, habitualmente, na última semana de cada mês. Após esse período, os projetos apresentados, serão avaliados somente na reunião do mês seguinte, conforme Calendário de Reuniões disponível na aba “Reuniões”.

 

OBSERVAÇÕES:

- A data de início do projeto deve ser posterior à data da reunião na qual ele será avaliado. Projetos com data anterior à reunião não serão protocolados.

- Projetos que NÃO utilizam animais vivos devem ser submetidos via Formulário Simplificado. Neste caso, não é necessário anexar os artigos.

- Informações a respeito de projetos que dispensam a autorização da CEUA podem ser acessadas no link a seguir: Esclarecimentos quanto a projetos dispensados de autorização da CEUA.

 

2. Para PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO OU MODIFICAÇÕES EM PROJETOS JÁ APROVADOS ANTES DE JUNHO/2023, conforme Resolução Normativa n°30 de 02/02/2016, item 5.2.7.4, o pesquisador responsável deverá providenciar os seguintes documentos:

  • Pedido de Emenda, com JUSTIFICATIVA pertinente e em documento próprio assinado pelo pesquisador responsável;
  • Relatório Parcial das atividades desenvolvidas no projeto até o momento da solicitação.

Para PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO OU MODIFICAÇÕES EM PROJETOS JÁ APROVADOS NO NOVO SISTEMA CEUA - Um tutorial completo está disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=znUjPwd0QM4

 

OBSERVAÇÃO:

- Os pedidos de Emenda devem ser solicitados ANTES do término do referido projeto. Caso contrário, o projeto será finalizado, e o pesquisador deverá enviar Relatório Final e novo Formulário Unificado à CEUA, recebendo, assim, um novo número de protocolo.

 

3. ENQUADRAMENTO DAS SOLICITAÇÕES:

Após avaliação dos projetos em reunião ordinária da Comissão, os pesquisadores serão comunicados do resultado via e-mail. Os projetos podem ser enquadrados conforme segue:

- APROVADO: emissão do Certificado de Aprovação, que será enviado ao pesquisador responsável.

- COM PENDÊNCIA: emissão de Parecer, que será enviado ao pesquisador responsável.*

*No caso da emissão de Parecer com pendências, as solicitações deverão ser respondidas e/ou atendidas no prazo máximo de 60 dias a partir da data da reunião em que o projeto foi avaliado. Após este período, o projeto será retirado.

 

 

NORMAS PARA PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO/MODIFICAÇÕES DE PROJETOS DA APROVADOS PELA COMISSÃO:

Segundo a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016 que baixa a DIRETRIZ BRASILEIRA PARA O CUIDADO E A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ATIVIDADES DE ENSINO OU DE PESQUISA CIENTÍFICA – DBCA no seu item 5.2.7.4.:

Extensão de prazo ou modificações no número de animais de propostas autorizadas pela CEUA devem ser solicitadas com justificativa científica e relatório referente ao que já foi realizado sem a necessidade de apresentar todos os documentos da proposta novamente. Essas solicitações devem ser avaliadas e aprovados em reuniões da CEUA que possuam quórum mínimo no momento da decisão.

 

*Verificar aba Legislação

Considerando a LEI Nº 11.794, de 8 de outubro de 2008 (que regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências);

Considerando o § 2o: “São consideradas como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais, conforme definido em regulamento próprio.

Considerando o parágrafo único do Capítulo I.

“Não se considera experimento:

I – a profilaxia e o tratamento veterinário do animal que deles necessite;

II – o anilhamento, a tatuagem, a marcação ou a aplicação de outro método com finalidade de identificação do animal, desde que cause apenas dor ou aflição momentânea ou dano passageiro;

III – as intervenções não-experimentais relacionadas às práticas agropecuárias”.

 

ATENÇÃO PESQUISADOR/PROFESSOR: Conforme normas do CONCEA, caso o projeto não esteja terminado dentro do prazo previamente aprovado, favor encaminhar ofício solicitando prorrogação do prazo ANTES do término do projeto.

Resultado de avaliação do projetos submetidos: Após o processo de avaliação dos projetos, haverá comunicação, via e-mail, ao pesquisador/responsável do projeto. Essa comunicação constará:

Enquadramento dos projetos:

APROVADOS - emissão de certificado

COM PENDÊNCIA: emissão de parecer *

*Nesse caso, o pesquisador/responsável deverá atender as solicitações feitas, via parecer, no prazo de 60 dias contados a partir da data de emissão. Não respeitado esse prazo, o processo será enquadrado “RETIRADO”

Após a comunicação, ficará sob responsabilidade do pesquisador a retirada do certificado, bem como do parecer junto a PRP/Comissões Permanentes.

 

4 - RELATÓRIO FINAL

  • Para projetos com protocolo registrado ANTES DE JUNHO/2023.

O pesquisador principal ou o professor responsável pelo projeto ou protocolo encaminhará à CEUA, ao final do estudo, um relatório de uso de animais. O relatório deverá conter informações básicas seguindo os itens descritos na proposta. MODELO-Relatório Final

  • Para projetos com protocolo registrado APÓS DE JUNHO/2023

Um tutorial completo está disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=znUjPwd0QM4

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