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Declarações para participação em editais de fomento à pesquisa

Em atendimento às diretrizes previstas nas Resoluções CUNI No 066, de 28 de setembro de 2021, e No 073, de 4 de novembro de 2021; visando padronizar os trâmites para envio de projetos e celebração de instrumentos jurídicos entre a Universidade Federal de Lavras e as agências de fomento; e buscando viabilizar indicadores institucionais de participação em Editais/Chamadas de agências de fomento, a PRP comunica que:

 

1. A assinatura de declarações/termos de anuência pelo representante legal da UFLA para participação em Editais/Chamadas está condicionada ao recebimento de portaria de aprovação do projeto de pesquisa e da equipe do projeto pelo Conselho Departamental de origem do coordenador e dos demais membros participantes do projeto (Art. 19, parágrafo 2º, inciso II, da Resolução CUNI No 073/2021); e

 Submissão 1

 

 2. A assinatura de Termos de Outorga pelo representante legal da UFLA está condicionada ao recebimento de portaria de aprovação pela Congregação da Unidade Acadêmica de origem do coordenador do projeto (Art. 8º, da Resolução CUNI No 073/2021).

 

Assinatura de Termo de Outoga pelo Representante Legal da UFLA

 

 

 

 

Dúvidas:

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (35) 3829-1543

CNPq
Fapemig 
Finep