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Sobre a CEUA

Índice de Artigos

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A Comissão de Ética no Uso Animais CEUA é um órgão colegiado, interdisciplinar e independente, com caráter público, consultivo, deliberativo e educativo. A Comissão está vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de Lavras, constituída nos termos de designação do Reitor em Portaria própria.

A Comissão destina-se a fazer a revisão ética de toda e qualquer proposta de atividade de ensino, pesquisa e extensão que envolva o uso de animais não-humanos, classificados conforme a Lei n° 11.794, de 8 de outubro de 2008, capítulo 1, art. 2°. O disposto nesta Lei aplica-se aos animais das espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata, seguindo e promovendo as diretrizes normativas nacionais e internacionais para pesquisa, ensino e extensão envolvendo tais grupos.

Antes de qualquer atividade envolvendo o uso de animais, o pesquisador/professor deverá encaminhar a sua proposta à Comissão, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, com a ciência de seu superior hierárquico, e só poderá iniciar a pesquisa ou atividade educacional envolvendo animais após a avaliação da Comissão, apresentada em Parecer.

Entende-se por uso: manipulação, captura, coleta, criação, experimentação (invasiva ou não-invasiva), realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, ou qualquer outro tipo de intervenção que possa causar estresse, dor, sofrimento, mutilação e/ou morte.

RESOLUÇÃO NORMATIVA DO CONCEA – N° 1 de 9 de julho de 2010

A CEUA é o componente essencial para aprovação, controle e vigilância das atividades de criação, ensino e pesquisa científica com animais, bem como para garantir o cumprimento das normas de controle da experimentação animal editadas pelo CONCEA.


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O novo sistema Online CEUA foi criado com o objetivo de facilitar e aprimorar o processo de submissão de novos projetos que envolvem experimentação animal.

Essa plataforma oferece aos pesquisadores e colaboradores da UFLA a possibilidade de submeter seus projetos de forma online, através do site www.ceua.ufla.br.

O sistema fornece todas as informações necessárias, os formulários de submissão que devem ser preenchidos e também tutoriais que auxiliam no processo.

Os tutoriais disponíveis no sistema CEUA fornecem orientações passo a passo sobre como utilizar a plataforma, preencher os formulários e enviar os documentos necessários. Eles são úteis para garantir que os pesquisadores sigam corretamente os procedimentos e requisitos éticos e legais relacionados à experimentação animal.

A partir de 1º de junho de 2023, o novo Sistema Online CEUA trará significativas melhorias no processo de análise e aprovação dos projetos, oferecendo maior agilidade, transparência e eficiência. Além disso, garantirá o bem-estar e a proteção dos animais envolvidos nas pesquisas.

 

 


 

Comunicados Importantes

     Com o objetivo de cumprir as determinações do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), que dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) presente na RESOLUÇÃO NORMATIVA N 1, DE 9 DE JULHO DE 2010, cabe às CEUAS:


Art. 6º. IX – solicitar e manter relatório final dos projetos realizados na instituição, que envolvam uso científico de animais.


Por este motivo, a partir de primeiro janeiro de 2019, não serão avaliados novos projetos de pesquisadores/docentes com pendência de envio de Relatório Final para esta Comissão. Desta forma, os Relatórios Finais de todos os projetos aprovados por essa Comissão e que alcançaram a data final, devem ser enviados à secretaria da CEUA (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).


Cabe ressaltar que todo pesquisador/docente, ao assinar o TERMO DE RESPONSABILIDADE ao final do Formulário Unificado de submissão de proposta de ensino, pesquisa e treinamento/extensão, assume ciência da necessidade de entregar à CEUA o Relatório Final do projeto em até 30 dias contados após seu término (item k).


Estas informações são fundamentais para a submissão do Relatório Anual de Atividades ao CONCEA e, por este motivo, contamos com o entendimento e a colaboração de todos.

 

                                                                                                                                                                                                                                      

 


 

Membros Titulares

  • Erick Darlisson Batista (DZO/FZMV) - Presidente
  • Marcos Ferrante (DMV/FZMV) - Vice-Presidente
  • Paulo dos Santos Pompeu (DBI/ICN)
  • Luciana de Paula Naves (DZO/FZMV)
  • Juliana Tensol Pinto (DMV/FZMV)
  • Djeison Lutier Raymundo (DMV/FZMV)
  • Maira Souza Oliveira Barreto (DMV/FZMV)
  • Débora Ribeiro Orlando (DME/FCS)
  • Renata Apocalypse Nogueira Pereira (EPAMIG)
  • Maria Eduarda de Souza Teixeira Campos (Representante Discente)
  • Jéssika Vieira Cyrino (Sociedade Protetora de Animais).

Membros Suplentes

  • Renan Rosa Paulino (DZO/FZMV)
  • Vanessa Avelar Silva (DMV/FZMV)
  • Carolina Novato Gondim (HV/FZMV)
  • Rogério Magno do Vale Barroso (DMV/FZMV)
  • Eric Francelino Andrade (DME/FCS)
  • Daniel Rume Casagrande (DZO/FZMV)
  • Gláucia Frasnelli Mian (DMV/FZMV)
  • Julia Mara Campos de Souza (Representante Discente); 

 

  • Márcia Lídia Gomide Zanetti Bonetti (PRP)

 


Submissão

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  IMPORTANTE: A submissão de novos projetos de ensino, pesquisa ou treinamento/extensão só poderá ser realizada por pesquisadores que não apresentem pendência de Relatório Final de projetos submetidos à CEUA. Relatórios Finais com pendências devem ser respondidos no prazo máximo de 60 dias. Caso contrário, o pesquisador também ficará impossibilitado de submeter novos projetos à CEUA.

 

  1. Para SUBMISSÃO DE NOVOS PROJETOS à CEUA, o pesquisador responsável deverá providenciar os seguintes documentos:

 

Toda documentação deverá ser encaminhada para o e-mail  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., não havendo mais a necessidade de entrega dos documentos físicos. Os arquivos deverão ser enviados até quinto (5º) dia útil de cada mês, para a devida apreciação pelos membros da Comissão na reunião que ocorre, habitualmente, na última quarta-feira de cada mês. Após esse período, os projetos apresentados, serão avaliados somente na reunião do mês seguinte, conforme Calendário de Reuniões disponível na aba “Reuniões”.



OBSERVAÇÕES:

- A data de início do projeto deve ser posterior à data da reunião na qual ele será avaliado. Projetos com data anterior à reunião não serão protocolados.

- Projetos que NÃO utilizam animais vivos devem ser submetidos via Formulário Simplificado. Neste caso, não é necessário anexar os artigos.

- Informações a respeito de projetos que dispensam a autorização da CEUA podem ser acessadas no link a seguir: Esclarecimentos quanto a projetos dispensados de autorização da CEUA.

 

2. Para PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO OU MODIFICAÇÕES EM PROJETOS JÁ APROVADOS, conforme Resolução Normativa n°30 de 02/02/2016, item 5.2.7.4, o pesquisador responsável deverá providenciar os seguintes documentos:

  • Pedido de Emenda, com JUSTIFICATIVA pertinente e em documento próprio assinado pelo pesquisador responsável;
  • Relatório Parcial das atividades desenvolvidas no projeto até o momento da solicitação.

 

OBSERVAÇÃO:

- Os pedidos de Emenda devem ser solicitados ANTES do término do referido projeto. Caso contrário, o projeto será finalizado, e o pesquisador deverá enviar Relatório Final e novo Formulário Unificado à CEUA, recebendo, assim, um novo número de protocolo.

 

3. ENQUADRAMENTO DAS SOLICITAÇÕES:

Após avaliação dos projetos em reunião ordinária da Comissão, os pesquisadores serão comunicados do resultado via e-mail. Os projetos podem ser enquadrados conforme segue:

- APROVADO: emissão do Certificado de Aprovação, que será enviado ao pesquisador responsável.

- COM PENDÊNCIA: emissão de Parecer, que será enviado ao pesquisador responsável.*

*No caso da emissão de Parecer com pendências, as solicitações deverão ser respondidas e/ou atendidas no prazo máximo de 60 dias a partir da data da reunião em que o projeto foi avaliado. Após este período, o projeto será retirado.

Para mais informações, favor entrar em contato pelo telefone (35) 3829-5182 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

NORMAS PARA PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO/MODIFICAÇÕES DE PROJETOS DA APROVADOS PELA COMISSÃO:

Segundo a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016 que baixa a DIRETRIZ BRASILEIRA PARA O CUIDADO E A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ATIVIDADES DE ENSINO OU DE PESQUISA CIENTÍFICA – DBCA no seu item 5.2.7.4.:

Extensão de prazo ou modificações no número de animais de propostas autorizadas pela CEUA devem ser solicitadas com justificativa científica e relatório referente ao que já foi realizado sem a necessidade de apresentar todos os documentos da proposta novamente. Essas solicitações devem ser avaliadas e aprovados em reuniões da CEUA que possuam quórum mínimo no momento da decisão.

 

*Verificar aba Legislação

Considerando a LEI Nº 11.794, de 8 de outubro de 2008 (que regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências);

Considerando o § 2o: “São consideradas como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais, conforme definido em regulamento próprio.

Considerando o parágrafo único do Capítulo I.

“Não se considera experimento:

I – a profilaxia e o tratamento veterinário do animal que deles necessite;

II – o anilhamento, a tatuagem, a marcação ou a aplicação de outro método com finalidade de identificação do animal, desde que cause apenas dor ou aflição momentânea ou dano passageiro;

III – as intervenções não-experimentais relacionadas às práticas agropecuárias”.

 

ATENÇÃO PESQUISADOR/PROFESSOR: Conforme normas do CONCEA, caso o projeto não esteja terminado dentro do prazo previamente aprovado, favor encaminhar ofício solicitando prorrogação do prazo ANTES do término do projeto.

Resultado de avaliação do projetos submetidos: Após o processo de avaliação dos projetos, haverá comunicação, via e-mail, ao pesquisador/responsável do projeto. Essa comunicação constará:

Enquadramento dos projetos:

APROVADOS - emissão de certificado

COM PENDÊNCIA: emissão de parecer *

*Nesse caso, o pesquisador/responsável deverá atender as solicitações feitas, via parecer, no prazo de 60 dias contados a partir da data de emissão. Não respeitado esse prazo, o processo será enquadrado “RETIRADO”

Após a comunicação, ficará sob responsabilidade do pesquisador a retirada do certificado, bem como do parecer junto a PRP/Comissões Permanentes.

Para mais informações, favor entrar em contato pelo telefone 35 3829 5182, ou ainda, encaminhar as dúvidas via e-mail  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


 

Formulários

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Legislação


 

Reuniões

Prazo para submissão de projetos novos sempre até o 5º dia útil do mês
 
15 de Fevereiro
29 de Março
26 de Abril 
31 de Maio 
28 de Junho

 


 

Contato

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (35) 3829-5182


 

Infográfico das Avaliações


 

Perguntas Frequentes

 

 


 

Novidades

   Nova gaiola deixa roedores menos estressados e pesquisas mais fidedignas

Acaba de ser liberada a patente para uma nova gaiola modular, a ser utilizada em estudos com roedores. O equipamento, desenvolvido por pesquisadores na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ) da USP, contém ambientes em andares interligados por passagens, rampas, tubulações intercomunicantes, além de abrigos e objetos, permitindo aos animais conviverem entre si, estimulados de uma maneira mais próxima ao que acontece na natureza. A invenção substitui as gaiolas convencionais de laboratórios de pesquisa e poderá ter utilidade também em lojas de pets e residências. A patente foi concedida pela Agência USP de Inovação (Auspin) na categoria Máquinas e Equipamentos.

 

Fonte:  http://www.inovacao.usp.br

CNPq
Fapemig 
Finep