Atenção
Sobre a CEUA
Índice de Artigos
A Comissão de Ética no Uso Animais CEUA é um órgão colegiado, interdisciplinar e independente, com caráter público, consultivo, deliberativo e educativo. A Comissão está vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de Lavras, constituída nos termos de designação do Reitor em Portaria própria.
A Comissão destina-se a fazer a revisão ética de toda e qualquer proposta de atividade de ensino, pesquisa e extensão que envolva o uso de animais não-humanos, classificados conforme a Lei n° 11.794, de 8 de outubro de 2008, capítulo 1, art. 2°. O disposto nesta Lei aplica-se aos animais das espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata, seguindo e promovendo as diretrizes normativas nacionais e internacionais para pesquisa, ensino e extensão envolvendo tais grupos.
Antes de qualquer atividade envolvendo o uso de animais, o pesquisador/professor deverá encaminhar a sua proposta à Comissão, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, com a ciência de seu superior hierárquico, e só poderá iniciar a pesquisa ou atividade educacional envolvendo animais após a avaliação da Comissão, apresentada em Parecer.
Entende-se por uso: manipulação, captura, coleta, criação, experimentação (invasiva ou não-invasiva), realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, ou qualquer outro tipo de intervenção que possa causar estresse, dor, sofrimento, mutilação e/ou morte.
RESOLUÇÃO NORMATIVA DO CONCEA – N° 1 de 9 de julho de 2010
A CEUA é o componente essencial para aprovação, controle e vigilância das atividades de criação, ensino e pesquisa científica com animais, bem como para garantir o cumprimento das normas de controle da experimentação animal editadas pelo CONCEA.
O novo sistema Online CEUA foi criado com o objetivo de facilitar e aprimorar o processo de submissão de novos projetos que envolvem experimentação animal.
Essa plataforma oferece aos pesquisadores e colaboradores da UFLA a possibilidade de submeter seus projetos de forma online, através do site www.ceua.ufla.br.
O sistema fornece todas as informações necessárias, os formulários de submissão que devem ser preenchidos e também tutoriais que auxiliam no processo.
Os tutoriais disponíveis no sistema CEUA fornecem orientações passo a passo sobre como utilizar a plataforma, preencher os formulários e enviar os documentos necessários. Eles são úteis para garantir que os pesquisadores sigam corretamente os procedimentos e requisitos éticos e legais relacionados à experimentação animal.
A partir de 1º de junho de 2023, o novo Sistema Online CEUA trará significativas melhorias no processo de análise e aprovação dos projetos, oferecendo maior agilidade, transparência e eficiência. Além disso, garantirá o bem-estar e a proteção dos animais envolvidos nas pesquisas.
Comunicados Importantes
Com o objetivo de cumprir as determinações do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), que dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) presente na RESOLUÇÃO NORMATIVA N 1, DE 9 DE JULHO DE 2010, cabe às CEUAS:
Art. 6º. IX – solicitar e manter relatório final dos projetos realizados na instituição, que envolvam uso científico de animais.
Por este motivo, a partir de primeiro janeiro de 2019, não serão avaliados novos projetos de pesquisadores/docentes com pendência de envio de Relatório Final para esta Comissão. Desta forma, os Relatórios Finais de todos os projetos aprovados por essa Comissão e que alcançaram a data final, devem ser enviados à secretaria da CEUA (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Cabe ressaltar que todo pesquisador/docente, ao assinar o TERMO DE RESPONSABILIDADE ao final do Formulário Unificado de submissão de proposta de ensino, pesquisa e treinamento/extensão, assume ciência da necessidade de entregar à CEUA o Relatório Final do projeto em até 30 dias contados após seu término (item k).
Estas informações são fundamentais para a submissão do Relatório Anual de Atividades ao CONCEA e, por este motivo, contamos com o entendimento e a colaboração de todos.
Membros Titulares
- Erick Darlisson Batista (DZO/FZMV) - Presidente
- Marcos Ferrante (DMV/FZMV) - Vice-Presidente
- Paulo dos Santos Pompeu (DBI/ICN)
- Luciana de Paula Naves (DZO/FZMV)
- Juliana Tensol Pinto (DMV/FZMV)
- Djeison Lutier Raymundo (DMV/FZMV)
- Maira Souza Oliveira Barreto (DMV/FZMV)
- Débora Ribeiro Orlando (DME/FCS)
- Renata Apocalypse Nogueira Pereira (EPAMIG)
- Maria Eduarda de Souza Teixeira Campos (Representante Discente)
- Jéssika Vieira Cyrino (Sociedade Protetora de Animais).
Membros Suplentes
- Renan Rosa Paulino (DZO/FZMV)
- Vanessa Avelar Silva (DMV/FZMV)
- Carolina Novato Gondim (HV/FZMV)
- Rogério Magno do Vale Barroso (DMV/FZMV)
- Eric Francelino Andrade (DME/FCS)
- Daniel Rume Casagrande (DZO/FZMV)
- Gláucia Frasnelli Mian (DMV/FZMV)
- Julia Mara Campos de Souza (Representante Discente);
- Márcia Lídia Gomide Zanetti Bonetti (PRP)
Submissão
IMPORTANTE: A submissão de novos projetos de ensino, pesquisa ou treinamento/extensão só poderá ser realizada por pesquisadores que não apresentem pendência de Relatório Final de projetos submetidos à CEUA. Relatórios Finais com pendências devem ser respondidos no prazo máximo de 60 dias. Caso contrário, o pesquisador também ficará impossibilitado de submeter novos projetos à CEUA.
1. Para SUBMISSÃO DE NOVOS PROJETOS à CEUA, o pesquisador responsável deverá providenciar os seguintes documentos:
- Formulário Unificado ou Formulário Simplificado, dependendo da qualificação do projeto, devidamente preenchido e assinado;
- Cópia de dois artigos relacionados à metodologia utilizada, preferencialmente de autores não envolvidos no projeto, para projetos submetidos via Formulário Unificado.
- Termo de Autorização (consentimento do Proprietário)
- Termo de Anuência dos Participantes do Projeto
- Termo de fornecimento
Toda documentação deverá ser encaminhada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., não havendo mais a necessidade de entrega dos documentos físicos. Os arquivos deverão ser enviados até quinto (5º) dia útil de cada mês, para a devida apreciação pelos membros da Comissão na reunião que ocorre, habitualmente, na última quarta-feira de cada mês. Após esse período, os projetos apresentados, serão avaliados somente na reunião do mês seguinte, conforme Calendário de Reuniões disponível na aba “Reuniões”.
OBSERVAÇÕES:
- A data de início do projeto deve ser posterior à data da reunião na qual ele será avaliado. Projetos com data anterior à reunião não serão protocolados.
- Projetos que NÃO utilizam animais vivos devem ser submetidos via Formulário Simplificado. Neste caso, não é necessário anexar os artigos.
- Informações a respeito de projetos que dispensam a autorização da CEUA podem ser acessadas no link a seguir: Esclarecimentos quanto a projetos dispensados de autorização da CEUA.
2. Para PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO OU MODIFICAÇÕES EM PROJETOS JÁ APROVADOS, conforme Resolução Normativa n°30 de 02/02/2016, item 5.2.7.4, o pesquisador responsável deverá providenciar os seguintes documentos:
- Pedido de Emenda, com JUSTIFICATIVA pertinente e em documento próprio assinado pelo pesquisador responsável;
- Relatório Parcial das atividades desenvolvidas no projeto até o momento da solicitação.
OBSERVAÇÃO:
- Os pedidos de Emenda devem ser solicitados ANTES do término do referido projeto. Caso contrário, o projeto será finalizado, e o pesquisador deverá enviar Relatório Final e novo Formulário Unificado à CEUA, recebendo, assim, um novo número de protocolo.
3. ENQUADRAMENTO DAS SOLICITAÇÕES:
Após avaliação dos projetos em reunião ordinária da Comissão, os pesquisadores serão comunicados do resultado via e-mail. Os projetos podem ser enquadrados conforme segue:
- APROVADO: emissão do Certificado de Aprovação, que será enviado ao pesquisador responsável.
- COM PENDÊNCIA: emissão de Parecer, que será enviado ao pesquisador responsável.*
*No caso da emissão de Parecer com pendências, as solicitações deverão ser respondidas e/ou atendidas no prazo máximo de 60 dias a partir da data da reunião em que o projeto foi avaliado. Após este período, o projeto será retirado.
Para mais informações, favor entrar em contato pelo telefone (35) 3829-5182 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
NORMAS PARA PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO/MODIFICAÇÕES DE PROJETOS DA APROVADOS PELA COMISSÃO:
Segundo a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016 que baixa a DIRETRIZ BRASILEIRA PARA O CUIDADO E A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ATIVIDADES DE ENSINO OU DE PESQUISA CIENTÍFICA – DBCA no seu item 5.2.7.4.:
Extensão de prazo ou modificações no número de animais de propostas autorizadas pela CEUA devem ser solicitadas com justificativa científica e relatório referente ao que já foi realizado sem a necessidade de apresentar todos os documentos da proposta novamente. Essas solicitações devem ser avaliadas e aprovados em reuniões da CEUA que possuam quórum mínimo no momento da decisão.
*Verificar aba Legislação
Considerando a LEI Nº 11.794, de 8 de outubro de 2008 (que regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências);
Considerando o § 2o: “São consideradas como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais, conforme definido em regulamento próprio.
Considerando o parágrafo único do Capítulo I.
“Não se considera experimento:
I – a profilaxia e o tratamento veterinário do animal que deles necessite;
II – o anilhamento, a tatuagem, a marcação ou a aplicação de outro método com finalidade de identificação do animal, desde que cause apenas dor ou aflição momentânea ou dano passageiro;
III – as intervenções não-experimentais relacionadas às práticas agropecuárias”.
ATENÇÃO PESQUISADOR/PROFESSOR: Conforme normas do CONCEA, caso o projeto não esteja terminado dentro do prazo previamente aprovado, favor encaminhar ofício solicitando prorrogação do prazo ANTES do término do projeto.
Resultado de avaliação do projetos submetidos: Após o processo de avaliação dos projetos, haverá comunicação, via e-mail, ao pesquisador/responsável do projeto. Essa comunicação constará:
Enquadramento dos projetos:
APROVADOS - emissão de certificado
COM PENDÊNCIA: emissão de parecer *
*Nesse caso, o pesquisador/responsável deverá atender as solicitações feitas, via parecer, no prazo de 60 dias contados a partir da data de emissão. Não respeitado esse prazo, o processo será enquadrado “RETIRADO”
Após a comunicação, ficará sob responsabilidade do pesquisador a retirada do certificado, bem como do parecer junto a PRP/Comissões Permanentes.
Para mais informações, favor entrar em contato pelo telefone 35 3829 5182, ou ainda, encaminhar as dúvidas via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Formulários
- MODELO - Formulário Simplificado (uso de cadáveres, partes deles, amostras biológicas estudos retrospectivos)
Legislação
- Regimento Interno
- Guia brasileiro de produção, manutenção ou utilização de animais
- E-book (3ª edição - 2016) das Normativas do CONCEA para Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em atividades de ensino ou pesquisa científica
- Lei n° 11.794/2008 – Estabelece procedimentos para o uso científico de animais;
- Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais para fins Científicos e Didáticos - DBCA - aprovado pelo CONCEA/MCTI em 23/05/2013.
- Resoluções Normativas CONCEA/MCTI
- Nota do CONCEA – Câmara Temporária Métodos Alternativos Substitutivos
- Resoluções do CFMV
- Legislação
- Bem-estar em peixes
- Bem-estar em peixes 2
- Resolução 1000/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária - Eutanásia
- Resolução 722/2002 do Conselho Federal de Medicina Veterinária – Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário;
- Resolução 877/2008 do Conselho Federal de Medicina Veterinária – dispõe sobre procedimentos cirúrgicos em animais de produção e em animais silvestre; e cirurgias mutilantes em pequenos animais e dá outras providencias;
- Resolução 879/2008 do Conselho Federal de Medicina Veterinária – dispõe sobre o uso de animais no ensino e na pesquisa e regulamenta as comissões de éticas no uso de animais.
- RIISPOA - Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952.
- Instrução Normativa Nº3/2000 do MAPA - Regulamento técnico de métodos de insensibilização para o abate Humanitário de animais de açougue
- Circular Nº463/DCI/DIPOA/2004 - Programas de autocontroles de estabelecimento produtor de carne bovina habilitados para os Estados Unidos (EUA) e para Estados-Membros da União Européia (UE).
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Reuniões
Contato
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Telefone: (35) 3829-5182
Infográfico das Avaliações
Perguntas Frequentes
Novidades
Nova gaiola deixa roedores menos estressados e pesquisas mais fidedignas
Acaba de ser liberada a patente para uma nova gaiola modular, a ser utilizada em estudos com roedores. O equipamento, desenvolvido por pesquisadores na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ) da USP, contém ambientes em andares interligados por passagens, rampas, tubulações intercomunicantes, além de abrigos e objetos, permitindo aos animais conviverem entre si, estimulados de uma maneira mais próxima ao que acontece na natureza. A invenção substitui as gaiolas convencionais de laboratórios de pesquisa e poderá ter utilidade também em lojas de pets e residências. A patente foi concedida pela Agência USP de Inovação (Auspin) na categoria Máquinas e Equipamentos.
Fonte: http://www.inovacao.usp.br