Ir direto para menu de acessibilidade.

Sobre a CEUA - Submissão

Índice de Artigos

Submissão

Comunicado Sistema CEUA 680 578 px 680 378 px

  IMPORTANTE: A submissão de novos projetos de ensino, pesquisa ou treinamento/extensão só poderá ser realizada por pesquisadores que não apresentem pendência de Relatório Final de projetos submetidos à CEUA. Relatórios Finais com pendências devem ser respondidos no prazo máximo de 60 dias. Caso contrário, o pesquisador também ficará impossibilitado de submeter novos projetos à CEUA.

 

  1. Para SUBMISSÃO DE NOVOS PROJETOS à CEUA, o pesquisador responsável deverá providenciar os seguintes documentos:

 

Toda documentação deverá ser encaminhada para o e-mail  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., não havendo mais a necessidade de entrega dos documentos físicos. Os arquivos deverão ser enviados até quinto (5º) dia útil de cada mês, para a devida apreciação pelos membros da Comissão na reunião que ocorre, habitualmente, na última quarta-feira de cada mês. Após esse período, os projetos apresentados, serão avaliados somente na reunião do mês seguinte, conforme Calendário de Reuniões disponível na aba “Reuniões”.



OBSERVAÇÕES:

- A data de início do projeto deve ser posterior à data da reunião na qual ele será avaliado. Projetos com data anterior à reunião não serão protocolados.

- Projetos que NÃO utilizam animais vivos devem ser submetidos via Formulário Simplificado. Neste caso, não é necessário anexar os artigos.

- Informações a respeito de projetos que dispensam a autorização da CEUA podem ser acessadas no link a seguir: Esclarecimentos quanto a projetos dispensados de autorização da CEUA.

 

2. Para PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO OU MODIFICAÇÕES EM PROJETOS JÁ APROVADOS, conforme Resolução Normativa n°30 de 02/02/2016, item 5.2.7.4, o pesquisador responsável deverá providenciar os seguintes documentos:

  • Pedido de Emenda, com JUSTIFICATIVA pertinente e em documento próprio assinado pelo pesquisador responsável;
  • Relatório Parcial das atividades desenvolvidas no projeto até o momento da solicitação.

 

OBSERVAÇÃO:

- Os pedidos de Emenda devem ser solicitados ANTES do término do referido projeto. Caso contrário, o projeto será finalizado, e o pesquisador deverá enviar Relatório Final e novo Formulário Unificado à CEUA, recebendo, assim, um novo número de protocolo.

 

3. ENQUADRAMENTO DAS SOLICITAÇÕES:

Após avaliação dos projetos em reunião ordinária da Comissão, os pesquisadores serão comunicados do resultado via e-mail. Os projetos podem ser enquadrados conforme segue:

- APROVADO: emissão do Certificado de Aprovação, que será enviado ao pesquisador responsável.

- COM PENDÊNCIA: emissão de Parecer, que será enviado ao pesquisador responsável.*

*No caso da emissão de Parecer com pendências, as solicitações deverão ser respondidas e/ou atendidas no prazo máximo de 60 dias a partir da data da reunião em que o projeto foi avaliado. Após este período, o projeto será retirado.

Para mais informações, favor entrar em contato pelo telefone (35) 3829-5182 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

NORMAS PARA PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO/MODIFICAÇÕES DE PROJETOS DA APROVADOS PELA COMISSÃO:

Segundo a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016 que baixa a DIRETRIZ BRASILEIRA PARA O CUIDADO E A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ATIVIDADES DE ENSINO OU DE PESQUISA CIENTÍFICA – DBCA no seu item 5.2.7.4.:

Extensão de prazo ou modificações no número de animais de propostas autorizadas pela CEUA devem ser solicitadas com justificativa científica e relatório referente ao que já foi realizado sem a necessidade de apresentar todos os documentos da proposta novamente. Essas solicitações devem ser avaliadas e aprovados em reuniões da CEUA que possuam quórum mínimo no momento da decisão.

 

*Verificar aba Legislação

Considerando a LEI Nº 11.794, de 8 de outubro de 2008 (que regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências);

Considerando o § 2o: “São consideradas como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais, conforme definido em regulamento próprio.

Considerando o parágrafo único do Capítulo I.

“Não se considera experimento:

I – a profilaxia e o tratamento veterinário do animal que deles necessite;

II – o anilhamento, a tatuagem, a marcação ou a aplicação de outro método com finalidade de identificação do animal, desde que cause apenas dor ou aflição momentânea ou dano passageiro;

III – as intervenções não-experimentais relacionadas às práticas agropecuárias”.

 

ATENÇÃO PESQUISADOR/PROFESSOR: Conforme normas do CONCEA, caso o projeto não esteja terminado dentro do prazo previamente aprovado, favor encaminhar ofício solicitando prorrogação do prazo ANTES do término do projeto.

Resultado de avaliação do projetos submetidos: Após o processo de avaliação dos projetos, haverá comunicação, via e-mail, ao pesquisador/responsável do projeto. Essa comunicação constará:

Enquadramento dos projetos:

APROVADOS - emissão de certificado

COM PENDÊNCIA: emissão de parecer *

*Nesse caso, o pesquisador/responsável deverá atender as solicitações feitas, via parecer, no prazo de 60 dias contados a partir da data de emissão. Não respeitado esse prazo, o processo será enquadrado “RETIRADO”

Após a comunicação, ficará sob responsabilidade do pesquisador a retirada do certificado, bem como do parecer junto a PRP/Comissões Permanentes.

Para mais informações, favor entrar em contato pelo telefone 35 3829 5182, ou ainda, encaminhar as dúvidas via e-mail  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

CNPq
Fapemig 
Finep